Dilação de Prazo
DILAÇÃO DE PRAZO
normas: Art. 92 - Resolução nº 11 CONSEPE de 11/04/2019:
- Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o discente, observado o disposto na Legislação Federal, poderá requerer à PROGRAD, a dilação do prazo máximo para integralização curricular.
- Em caso de segunda dilação, será aplicado o que está na Resolução nº 7/2020-CONSEPE.
- Os discentes dos cursos na modalidade a distância terão direito a solicitar a dilação de prazo. RESOLUÇÃO Nº. 13, DE 27 DE JULHO 2021 - Altera a Resolução Nº 11 de 11 abril de 2019
PROCEDIMENTOS: por e-mail:
Discente dos campi DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ deve preencher o Requerimento de Dilação de prazo, imprimir, assinar conforme documento de identificação ou com assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assina@UFVJM!) e enviar anexo por e-mail:
- dmaa@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus de Diamantina
- dmaa.jan@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus Janaúba
- drca.unai@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus Unaí
Obs.: O recebimento do requerimento ocorrerá apenas por e-mail para os campi citados acima.
TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/sXYAqXXvih7Wy3AM9 (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)
OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.