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Dilação de Prazo


DILAÇÃO DE PRAZO
normas: Art. 92 - Resolução nº 11 CONSEPE de 11/04/2019:

PROCEDIMENTOS: por e-mail:

Discente dos campi DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ deve preencher o icon Requerimento de Dilação de prazo, imprimir, assinar conforme documento de identificação ou com assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assina@UFVJM!) e enviar anexo por e-mail:

  • dmaa@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus de Diamantina 
  • dmaa.jan@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus Janaúba
  • drca.unai@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus Unaí

Obs.: O recebimento do requerimento ocorrerá apenas por e-mail para os campi citados acima.

TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/sXYAqXXvih7Wy3AM9 (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)

OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.