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Ação de Desenvolvimento em Serviço

O que é o serviço?

Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS)  está prevista no Capítulo III da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta as ações de desenvolvimento no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM.

A ADS pode ser utilizada para a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na UFVJM em curso (ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação), especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) no país, quando atendidos cumulativamente aos seguintes critérios:

  • Ser o servidor aluno regularmente matriculado no curso;
  • A participação no curso não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada, mas também não justificar o afastamento integral;
  • servidor não se enquadrar na categoria de servidor estudante, conforme  o art. 98 da Lei n.º 8.112, de 1990 (se a carga horária semanal da ADS for superior a 25% da jornada semanal);
  • A ação prevista atender a necessidade registrada pela unidade de exercício do servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente;
  • A jornada habitual do servidor for de 40 horas semanais;
  • A titulação pretendida for superior à que o servidor já possui.
  • A ADS não poderá ser concedida de forma retroativa, uma vez que sua vigência será contada a partir da publicação da portaria ou data posterior constante no pedido.

     

    Observação:

    Para a realização de ação de desenvolvimento nos casos previstos no artigo 8º da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019:

    Art. 8º Entende-se por ações de desenvolvimento: aprendizagem em serviço, estágio, intercâmbio, estudo em grupo, curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, workshop, simpósio, semana, jornada, convenção, colóquio e outras modalidades similares de eventos e ações que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Administração.

    O servidor deverá formalizar o pedido junto à sua chefia, através do formulário Requerimento de ADS, via processo SEI (conforme informação constante no item Instrução do processo, desta orientação).

    Neste caso, o processo tramitará somente na unidade SEI do servidor e de sua chefia, a qual fará o registro no sistema de controle de ponto do ajuste dos dias, ou horas de ausência para realização da ADS, conforme o item Acompanhamento da ADS, desta orientação.

     

    Quem pode solicitar?

    Docentes e técnicos-administrativos em efetivo exercício na UFVJM, inclusive os que estiverem em estágio probatório (art. 63 da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 2019).

     

    Como faço minha solicitação?

    O servidor deve iniciar processo no SEI com a seguinte instrução:

    • Tipo do Processo:
      • Pessoal: Ação de desenvolvimento.
    • Especificação:
      • Ação de Desenvolvimento em Serviço - servidor (a) nome do servidor.
    • Classificação por Assuntos:
      • 024.01 - GESTÃO DE PESSOAS: CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR - planejamento da capacitação
    • Interessados:
      • Unidade sei da chefia do servidor.
    • Nível de Acesso:
      • Público.

     

    Documentação necessária:

    O servidor deve inserir no processo os seguintes documentos:

    • Comprovante de matrícula do curso, ou o resultado final de aprovação em processo de seleção para aluno regular; neste caso, o servidor se compromete a apresentar o comprovante de matrícula em até 48h (quarenta e oito horas) após a sua disponibilização, sob pena de indeferimento do pedido de ADS.
      • O comprovante deverá conter as seguintes informações:
        • nome da ação de desenvolvimento;
        • local em que será realizada a atividade;
        • período do afastamento previsto;
        • instituição promotora;
    • Declaração da coordenação do curso informando a  carga horária semanal a ser cursada pelo servidor;
    • O documento Declaração ADS (disponível no SEI) , preenchida e assinada, com a declaração do servidor de que:O documento SEI “Declaração ADS”, preenchida e assinada, com a declaração do servidor de que:
      • a participação no curso não pode ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada e não se enquadra na categoria de Servidor estudante, regulamentado pelo Art. 98 da Lei n.º 8.112, de 1990;
      • não ocupa função de confiança (FG, FCC e CD), ou de que dela abrirá mão quando do início da ADS;
      • o curso deve ser superior ao que o servidor já possui;
      • exerce jornada de trabalho de 40h semanais;
      • tem ciência dos critérios de concessão, manutenção e prestação de contas da ADS;

    Após instruir o processo o servidor enviará à sua chefia para parecer.

     

    Concessão:

    • A chefia deverá inserir no processo o seguinte documento Parecer da chefia - ADS (disponível no SEI), no qual constará o:
      • o ateste de que a ação prevista atende necessidade registrada pela unidade de exercício do servidor no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFVJM, vigente;
      • o parecer consubstanciado sobre a concessão ou não da ADS solicitada pelo servidor.
    • A chefia emitirá parecer sobre a concessão ou não da ADS solicitada pelo servidor, no prazo de até 5 dias úteis, prorrogável por mais 05 dias de forma fundamentada, considerada a necessária tempestividade, para evitar possível prejuízo ao servidor;
    • A chefia encaminhará o processo à CIS (técnicos administrativos) ou a CPPD (docentes) para análise dos requisitos necessários;
    • A CIS ou a CPPD, após verificar o atendimento aos requisitos necessários, encaminhará o processo à Reitoria para análise;
    • Se de acordo, a Reitoria enviará o processo à Divisão de Legislação e Normas - DLN, para lavratura da portaria de autorização (o servidor só poderá iniciar a ADS após a expedição do ato autorizativo).
    • A Divisão de Legislação e Normas (DLN) encaminhará o processo à Divisão de Capacitação e Desenvolvimento (DCD), a qual orientará as ações das chefias e acompanhamento do PDP.

     

    Recurso:

    No caso de indeferimento, o servidor poderá apresentar recurso nos prazos e critérios definidos no Regimento Geral da UFVJM e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

     

    Caso concedida a ADS:

    Após a análise dos elementos comprobatórios apresentados no processo em que se concedeu a ADS, a chefia responsável realizará as deliberações necessárias para a homologação do controle de frequência do servidor.

    O processo poderá ser salvo no acompanhamento especial da unidade sei do servidor e da chefia, para fins de acompanhamento.

     

    Acompanhamento da ADS:

    O acompanhamento da ADS é competência da chefia do servidor:

    • O servidor deverá efetuar o registro de ponto eletrônico normalmente nos dias ou horários em que estiver em serviço.
    • O servidor fica dispensado do registro de ponto somente no horário/dia de realização da ADS, e consequentemente não precisa permanecer no local de trabalho.
    • A chefia realizará o acompanhamento da frequência do servidor com a utilização dos seguintes códigos no sistema eletrônico de ponto, salvo quando as horas compensadas forem inferiores a 4h, nesse caso, deverá ser realizado um reajuste manual pela chefia, colocando o motivo no campo de observação - e não utilizado o código (que vai descontar as horas automaticamente).

      Ação de Desenvolvimento Em Serviço - DIAS

       

      393

      Quando o servidor se ausentar da jornada integral do dia de trabalho para participar de alguma ação de desenvolvimento que NÃO gerou afastamento previsto no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.

       

      Ação de Desenvolvimento Em Serviço - HORAS

       

      394

      Quando o servidor se ausentar de hora(s) da jornada diária de trabalho para participar de alguma ação de desenvolvimento que NÃO gerou afastamento previsto no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.

       

      • o servidor em ação de desenvolvimento em serviço deverá apresentar semestralmente à chefia no processo de concessão o Relatório semestral,  junto ao histórico parcial e o comprovante de vínculo (matrícula) atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;
      • No caso das ações previstas no artigo 8º da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019, o servidor deverá apresentar à chefia, no processo de concessão, a comprovação de realização da ação de desenvolvimento que motivou o requerimento.
      • O servidor tem até 30 dias para apresentação dos referidos documentos, sob pena de suspensão da concessão do benefício. Neste caso, a chefia deverá comunicar à Divisão de Capacitação e Desenvolvimento.
      • Caso não consiga comprovar a participação na ADS, o servidor deverá ressarcir à UFVJM os gastos decorrentes das horas recebidas e não trabalhadas.
      • As ações de desenvolvimento também deverão ser registradas nos relatórios anuais de execução do PDP para fins de gestão das competências dos servidores.

       

      Informações gerais:

      A participação do servidor na ADS não poderá ensejar prejuízos à unidade na qual o servidor está lotado, o que deverá ser manifestado no  parecer consubstanciado da chefia quando da concessão do benefício.

      A ADS não abrange o curso de disciplina isolada (aluno especial).

      O servidor poderá utilizar de carga horária superior a 25% até o limite de 50% da jornada semanal de trabalho institucional para dedicar-se à Ação de Desenvolvimento em Serviço, sem a necessidade de compensação, respeitado o planejamento interno da Unidade.

      O cumprimento da carga horária restante da jornada semanal de trabalho institucional deverá ser exercida sem ensejar prejuízos à unidade na qual o servidor está lotado.

      O exercício de função de confiança (FG, FCC e CD) pressupõe dedicação integral, logo, não se aplica a concessão da ADS ao servidor em tal condição. Desse modo, caso seja concedida, cabe ao servidor requisitar a dispensa a partir da data de início da ADS e inserir no processo de concessão a respectiva portaria.

      A interrupção da ADS a pedido do servidor, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento no período transcorrido da data de início até a data do pedido de interrupção.

      O ressarcimento deverá ser manifestado no processo SEI que trata da autorização para a realização da ADS e posteriormente oficiado e encaminhado para a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) pela chefia do servidor, para providências.

      Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROGEP.

       

      Perguntas frequentes (clique para acessar)

       

      Fundamentação legal:

      Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 95 e 96-A e seguintes);

      Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

      Nota Técnica SEI nº 7.058/2019/Ministério da Economia;

      Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019.

      Nota Técnica nº 42/2023/DLN/DIRADMP/PROGEP

       

      Continuo em dúvida, com quem eu converso?

      Sobre instrução do processo da ADS:

      Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

      E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

      Telefone: (38) 3532-1200 – Voip 8177